THOMPSON FLORES MANTÉM LULA PRESO
Por Diego Amorim
Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, acaba de tomar uma decisão sobre a liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula neste domingo:
“Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele.”
O corrupto e lavador de dinheiro continuará cumprindo a pena a que foi condenado.
THOMPSON: AUTORES DE HC NÃO INTEGRAM DEFESA DE LULA
Por Diego Amorim
Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, em sua decisão que derrubou de vez a liminar de Rogério Favreto para soltar Lula, disse que “é importante assinalar que nenhum dos impetrantes [do habeas corpus acatado pelo desembargador plantonista] tem representação válida com relação ao paciente [Lula]”
“Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela. Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente.”
Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, o trio que assinou o HC deferido por Favreto, não são advogados de Lula.
“É da defesa técnica a prioritária escolha do ‘se’ e do ‘quando’ no que toca à submissão de determinada matéria ao Estado-Juiz”, sustentou Thompson Flores.
Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, em sua decisão que derrubou de vez a liminar de Rogério Favreto para soltar Lula, disse que “é importante assinalar que nenhum dos impetrantes [do habeas corpus acatado pelo desembargador plantonista] tem representação válida com relação ao paciente [Lula]”
“Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela. Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente.”
Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, o trio que assinou o HC deferido por Favreto, não são advogados de Lula.
“É da defesa técnica a prioritária escolha do ‘se’ e do ‘quando’ no que toca à submissão de determinada matéria ao Estado-Juiz”, sustentou Thompson Flores.
"CONCESSÃO DE HC EM FAVOR DE LULA VIOLA ORDEM JURÍDICA"
Segundo informa O Antagonista, Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário acabaram de protocolar no CNJ um processo disciplinar contra o desembargador plantonista Rogério Favreto.
Eis um trecho:
“A decisão de concessão de habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silvan concedida pelo Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datado de 8 de julho de 2018 viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito (…).
O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Orgão Colegiado do Tribunal”.
Clique aqui para ler a íntegra.
Eis um trecho:
“A decisão de concessão de habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silvan concedida pelo Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datado de 8 de julho de 2018 viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito (…).
O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Orgão Colegiado do Tribunal”.
Clique aqui para ler a íntegra.
SAMPAIO ENTRA COM REPRESENTAÇÃO NO CNJ CONTRA PLANTONISTA DO PT
Segundo informa O Antagonista, o Deputado Tucano Carlos Sampaio protocolou agora há pouco uma representação no CNJ contra o plantonista do PT:
'NÃO HÁ ATO ILEGAL QUE POSSA SER IMPUTADO' A MORO, DIZ THOMPSON FLORES
Por Diego Amorim
Ainda na decisão que sepultou a tentativa de Rogério Favreto de soltar Lula neste domingo, Carlos Thompson Flores diz que “com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado” a Sergio Moro, ao contrário do que pensa seu colega plantonista.
O presidente do TRF-4 precisou lembrar a Favreto que o petista “está recolhido à prisão por determinação” do próprio tribunal ao qual ele pertence. Determinação esta confirmada pelo STJ e pelo STF.
“Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: ‘O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.'”
Ainda na decisão que sepultou a tentativa de Rogério Favreto de soltar Lula neste domingo, Carlos Thompson Flores diz que “com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado” a Sergio Moro, ao contrário do que pensa seu colega plantonista.
O presidente do TRF-4 precisou lembrar a Favreto que o petista “está recolhido à prisão por determinação” do próprio tribunal ao qual ele pertence. Determinação esta confirmada pelo STJ e pelo STF.
“Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: ‘O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.'”
THOMPSON DIZ QUE 'DESEMBARGADOR DE PLANTÃO FOI INDUZIDO EM ERRO'
Por Diego Amorim
Carlos Thompson Flores, ao derrubar a patacoada de Rogério Favreto, disse que “chama a atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão”.
O presidente do TRF-4 reforça que a prisão de Lula está em consonância com a jurisprudência em vigor no país sobre a prisão de condenados em segunda instância, “sem que fato novo verdadeiro houvesse”.
E acrescenta, argumentando que não era cabível sequer a impetração do habeas corpus:
“Daí surgem as primeiras inconsistências técnicas na impetração que a torna de duvidoso cabimento. Em primeiro, porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus. Em segundo, como processo de execução que é, a Lei nº 7.210/84 prevê como cabível a interposição de agravo de execução.”
Thompson Flores afirma, ainda, que o “flagrante vício” justifica sua intervenção como presidente do tribunal neste domingo, “vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”.
"PRÉ-CANDIDATURA [DE LULA] É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO"
Por Diego Amorim
Carlos Thompson Flores destruiu os argumentos de Rogério Favreto.
Em sua decisão que manteve Lula na cadeia, o presidente do TRF-4 lembrou as atribuições de quem está no plantão judiciário — desrespeitadas por Favreto — e acrescentou que “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente [Lula] é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte”.
Ou seja, Thompson lembra que, quando a Oitava Turma condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, claro, já se sabia da farsa para lançá-lo pré-candidato ao Planalto, mesmo com o impedimento previsto pela Lei da Ficha Limpa.
Não havia, portanto, fato novo algum.
Carlos Thompson Flores destruiu os argumentos de Rogério Favreto.
Em sua decisão que manteve Lula na cadeia, o presidente do TRF-4 lembrou as atribuições de quem está no plantão judiciário — desrespeitadas por Favreto — e acrescentou que “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente [Lula] é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte”.
Ou seja, Thompson lembra que, quando a Oitava Turma condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, claro, já se sabia da farsa para lançá-lo pré-candidato ao Planalto, mesmo com o impedimento previsto pela Lei da Ficha Limpa.
Não havia, portanto, fato novo algum.
MORO DESPACHOU NAS DÉRIAS PORQUE FOI CITADO
Por Claudio Dantas
Sobre a notícia de que Sergio Moro não poderia despachar no caso da quase libertação de Lula, porque está de férias, a assessoria informa o seguinte:
“O juiz federal Sergio Moro está em férias de 2 a 31 de julho. Por ser citado como autoridade coatora no Habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo.”
A propósito, Gebran Neto não está de férias.
Sobre a notícia de que Sergio Moro não poderia despachar no caso da quase libertação de Lula, porque está de férias, a assessoria informa o seguinte:
“O juiz federal Sergio Moro está em férias de 2 a 31 de julho. Por ser citado como autoridade coatora no Habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo.”
A propósito, Gebran Neto não está de férias.
PGR SE MANIFESTA CONTRA SOLTURA ILEGAL DE LULA
Por Claudio Dantas
Raquel Dodge acaba de emitir nota explicando que está atuando em conjunto com o MPF da 4a Região nos esforços contra a libertação ilegal de Lula.
“A Procuradoria-Geral da República está atuando em conjunto com o Ministério Público Federal na 4Região, dando todo suporte, e confirmando a posição da instituição em favor da execução da sentença condenatória após a confirmação pelo Tribunal, esgotando o duplo grau de jurisdição.”
Raquel Dodge acaba de emitir nota explicando que está atuando em conjunto com o MPF da 4a Região nos esforços contra a libertação ilegal de Lula.
“A Procuradoria-Geral da República está atuando em conjunto com o Ministério Público Federal na 4Região, dando todo suporte, e confirmando a posição da instituição em favor da execução da sentença condenatória após a confirmação pelo Tribunal, esgotando o duplo grau de jurisdição.”
UMA SÉRIE DE REPRESENTAÇÕES CONTRA FAVRETO
Os Senadores José Medeiros e Magno Malta prometem acionar todos os órgãos possíveis para reclamar de Rogério Favreto.
A Advogada Beatriz Kicis já entrou com uma reclamação disciplinar no CNJ. Diz um trecho do documento:
“Cabe a aplicação da medida disciplinar, a fim de resguardar tanto a moralidade que deve ser inerente ao Poder Judiciário como a segurança jurídica. Ressalte-se que o imbróglio protagonizado pelo Representado constitui capítulo vergonhoso e que expõe a vexame toda a Magistratura e inclusive a instituição do Quinto Constitucional, de onde o Representado é oriundo.”
Informa O Antagonista.
"É NECESSÁRIA PROFUNDA REFORMULAÇÃO NO JUDICIÁRIO EM RAZÃO DO APARELHAMENTO POLÍTICO"
A União Nacional dos Juízes Federais enviou a O Antagonista nota em repúdio à decisão de Rogério Favreto de soltar Lula.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“UNAJUFE – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.
A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.
Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.”
AMOÊDO COMENTA TENTATIVA DE FAVRETO DE LIVRAR LULA
João Amoêdo, pré-candidato do Novo, publicou nas redes sociais um vídeo comentando a tentativa de Rogério Favreto de livrar Lula da cadeia.
“O PT aparelhou a máquina pública, o Congresso, as estatais, e até a Justiça com um único objetivo, se perpetuar no poder”.
Assista: