quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

O QUE É RACISMO?

Muitos ficam perguntando se podem falar o que quiserem, mas na verdade deve-se medir o que se fala. Não se pode discriminar ninguém por ser diferente. 
Tudo começou depois que criaram leis para tudo, e existe a lei que pune as pessoas que são racistas, esta lei foi sancionada pelo Presidente José Sarney e está em vigor até hoje. O caso de um apresentador que xingou Ludimilla, foi apenas um destes casos de falar o que se pensa sem pensar nas consequências. 
Ainda, hoje em dia existe uma discriminação exagerada com o negro, índio, gay, deficiente, pessoas idosas e com quem não anda bem vestido. Descriminar os outros é uma forma de ser ignorante em relação aos tempos atuais.
Maria Julia Coutinho, repórter do tempo na Rede Globo, foi xingada nas redes sociais de várias formas. Tais Araújo, sofreu o mesmo processo de xingamento das redes sociais. Sendo que é só denunciar a polícia que eles encontram quem foi o culpado por ter feito isso para serem unidos.
Então, não devemos discriminar ninguém, por sermos todos iguais e não é a cor da pele, a religião que a pessoa segue entre outras coisas, que vai determinar o seu caráter e honestidade.
"QUEM QUER SER RESPEITADO, TEM QUE RESPEITAR, E APRENDER A SER HUMILDE NOS GESTOS E NAS PALAVRAS. POR NÃO EXISTIR MOTIVO PARA HUMILHAR OUTRA PESSOA, SE ACHANDO SUPERIOR, O QUE MUITAS VEZES A PESSOA SÓ SE ACHA SUPERIOR MAS NÃO É."
O problema da humanidade hoje é que acham que podem dizer o que quiser e fazer o que quiser, sem serem punidos, o que muitas vezes é mentira, e a punições vem dentro da lei. Como pode ser comprovado abaixo:


Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

"ARTIGOS DIÁRIOS POSTADOS TODO DIA AS 8:00 HORAS, LEIAM, CONFIRAM E ME SIGAM NAS REDES SOCIAIS!"

Nenhum comentário:

Postar um comentário